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Apartamento em Copacabana

Avenida Atlântica, nº 2172 - Apto 701

  • 1ª Leilão
    A partir das 03/02/2026 12:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 05/02/2026 12:00

Apartamento em Copacabana

Rio de Janeiro - RJ Avenida Atlântica, Copacabana
Imagem meramente ilustrativa
Documentos
  • Avaliação

    10.416.257,01

  • Leiloeiro

    Leiloeiro Oficial Exemplo (55)

  • Comitente

    TRIBUNAL JUDICIARIO DO RJ

  • Código Leilão

    271/2025

  • Código Lote

    003303

  • Número Lote

    LOTE 271

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Online e Presencial

Descrição

Avenida Atlântica, nº 2172 - Apto 701

O referido imóvel, que trata-se de um Apartamento, com área construída de 500m². 

O referido prédio é de construção datada de 1985, contém sua entrada localizada na Avenida Atlântica nº 2172, sendo um prédio de 13 andares, sendo um apartamento por andar, com uma entrada totalmente com jardins, estilo bem moderno, tudo em excelente estado de conservação, sendo o prédio com garagem, play, salão de festas, três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço, tudo em excelente estado de conservação.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 1642/1643, a seguinte decisão: “... A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, § 7º, do CPC... Feito o leilão, lavrar-se-á, de imediato, o auto de leilão, (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Localização e Proximidades

Avenida Atlântica 2172 Apto 701, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ.

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