R$
até
R$

Sala no Centro

Avenida Rio Branco, nº 156 - Sala 1003

  • 1ª Leilão
    A partir das 31/03/2026 12:30
  • 2ª Leilão
    A partir das 13/04/2026 12:30

Sala no Centro

Rio de Janeiro - RJ Avenida Rio Branco, Centro
Imagem meramente ilustrativa
Documentos
  • Avaliação

    125.294,27

  • Leiloeiro

    Leiloeiro Oficial Exemplo (55)

  • Comitente

    TRIBUNAL JUDICIARIO DO RJ

  • Código Leilão

    56/2026

  • Código Lote

    003503

  • Número Lote

    LOTE 56

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Online e Presencial

Descrição

Avenida Rio Branco, nº 156 - Sala 1003. 
O condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão


Prédio: Edificação de salas comerciais, com 35 pavimentos, contendo 39 salas por andar. Edifício de estrutura metálica e revestimento de alumínio (esquadria de alumínio), 15 elevadores sociais amplos com capacidade para vinte pessoas, mais 03 com capacidade para sete passageiros, bem ventilado e automático, 01 elevador de serviço (carga) com capacidade para até 800 (oitocentos quilos). O rol dos elevadores com piso em granito e amplo acesso aos elevadores. Escadas rolantes do subsolo até ao terceiro piso, num total de 12 (doze) escadas, sendo piso em mármore branco, dando acesso às lojas de grandes marcas e serviços, no total de 194 (cento e noventa e quatro) lojas, corredores de salas com piso em cerâmica, amplos, escadas de emergências e porta (corta fogo) em cada andar, câmeras de monitoramento e seguranças. 

Sala 1003 comercial com 33m²

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 500/501 a seguinte decisão: “... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Localização e Proximidades

Avenida Rio Branco 156 Sala 1003, Centro, Rio de Janeiro - RJ.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.